Cadeiras e Cinto Protegem a Coluna do seu Filho
Por Francisco Sampaio Junior*
São Paulo, 24 (AE) – Muito discutida nos últimos meses, entrará em vigor a partir de 1º de setembro a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veÃculos. Mas especialistas em neurocirurgia lembram que os pais não devem esperar até lá para oferecer segurança e conforto aos pequenos, pois os dispositivos de retenção (cadeirinhas) protegem melhor a cabeça e a coluna vertebral das crianças transportadas no banco traseiro.
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre 2000 e 2009, mais de 180 mil crianças foram vÃtimas de acidente de trânsito, das quais 8 mil faleceram. Além do mais, o trânsito é considerado a principal causa de morte de crianças e adolescentes com até 14 anos.
Em uma eventual freada brusca, a criança poderá ser arremessada para fora do carro ou colidir-se contra o próprio vidro do automóvel. Isso pode levar o mesmo a sofrer um traumatismo craniano, ou, então, um trauma de coluna, que pode, caso sua coluna torácica seja afetada, deixar a criança paraplégica ou, se atingir sua coluna cervical, os danos poderão ser ainda maiores, deixando-a tetraplégica.
A não utilização destes equipamentos podem, inclusive, deixar as crianças com variados tipos de sequelas, caso aconteça alguma colisão. Estado de coma, déficit de memória, de atenção ou de concentração são apenas alguns dos problemas que será possÃvel evitar utilizando as cadeirinhas adequadas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a utilização da cadeirinha apropriada reduz em 70% a possibilidade da morte de um bebê em caso de acidente. Entretanto, é preciso ficar atento à instalação do equipamento. Também conhecidas como bebê conforto (que possuem o formato de uma concha), as cadeirinhas devem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para a frente do carro) e devem ser fixadas por cintos de três ou cinco pontos.
É importante ressaltar que a falta destes dispositivos (assentos de elevação sem encosto para crianças de 4 a 7 anos e meio ou peso entre 18 e 36 quilos, cadeirinhas para crianças de um a 4 anos e bebê conforto para bebês de até um ano de idade, além de transportar crianças de sete anos e meio até dez anos no banco traseiro) é uma infração de trânsito gravÃssima, que rende ao motorista uma multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veÃculo até a solução do problema.
(*) Doutor Francisco Sampaio Júnior é coordenador da equipe médica e médico neurocirurgião do Instituto Paulistano de Neurocirurgia e Cirurgia da Coluna Vertebral – www.institutopaulistano.com
Fonte: Yahoo



